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Jornada de trabalho CLT: 8 horas por dia, 44 por semana e as outras regras

Pela CLT, a jornada de trabalho normal é de até 8 horas por dia e 44 horas por semana (Constituição, art. 7º, XIII; CLT, art. 58). O intervalo de almoço não conta como jornada, entre duas jornadas há pelo menos 11 horas de descanso, e toda semana tem 24 horas seguidas de folga. Para o salário-hora de quem ganha por mês, as 44 horas viram 220 horas mensais. O que passa desses limites é hora extra, com pelo menos 50% a mais.

Esta página resume as regras gerais e leva a um guia ou calculadora para cada tema.

As regras em resumo

TemaRegraOnde estáMais detalhes
Jornada normalAté 8 horas por dia e 44 por semanaConstituição, art. 7º, XIII; CLT, art. 58Abaixo
Hora extraNo máximo 2 por dia, adicional mínimo de 50%CLT, art. 59Hora extra pela CLT
Tempo parcialAté 30 horas sem extras, ou até 26 com até 6 extrasCLT, art. 58-AAbaixo
Escala 12x3612 horas de trabalho por 36 de descansoCLT, art. 59-AEscala 12x36
Intervalo15 minutos acima de 4 horas; 1 a 2 horas acima de 6CLT, art. 71Intervalo intrajornada
Entre jornadas11 horas seguidasCLT, art. 66Intervalo intrajornada
Descanso semanal24 horas seguidas, de preferência no domingoCLT, art. 67DSR
Trabalho noturno22:00 às 5:00, hora de 52:30, adicional de 20%CLT, art. 73Adicional noturno
Registro de pontoObrigatório acima de 20 trabalhadoresCLT, art. 74, § 2ºFolha de ponto

8 horas por dia e 44 por semana

A Constituição garante "duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho" (art. 7º, XIII). O art. 58 da CLT repete as 8 horas diárias, "desde que não seja fixado expressamente outro limite". Um contrato pode, portanto, fixar menos: 40 horas por semana, 6 horas por dia.

As 44 horas cabem na semana de duas formas comuns:

EscalaSegunda a sextaSábadoSemana
Segunda a sábado8:00 por dia4:005 × 8:00 + 4:00 = 44:00
Sábado compensado8:48 por diafolga5 × 8:48 = 44:00

Na segunda forma, os 48 minutos a mais por dia compensam o sábado. Isso precisa de um acordo de compensação (CLT, art. 59, § 2º e § 6º), e o dia nunca pode passar de 10 horas.

Tolerância no ponto. Variações de até 5 minutos em cada marcação, com no máximo 10 minutos por dia, não são descontadas nem contadas como hora extra (art. 58, § 1º).

Jornadas menores. A Constituição fixa 6 horas para o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva (art. 7º, XIV). Algumas categorias têm jornada própria em lei ou em convenção coletiva; nesse caso, vale a regra da categoria.

220 horas mensais: de onde vem o número

O art. 64 da CLT diz que o salário-hora do mensalista é o salário mensal dividido por "30 (trinta) vezes o número de horas dessa duração", ou seja, 30 vezes as horas da jornada diária. As 44 horas semanais divididas por 6 dias dão 7,33 horas por dia, e 30 × 44 ÷ 6 = 220. É esse o divisor das folhas para a jornada de 44 horas.

Para 40 horas semanais, o TST fixou o divisor 200 na Súmula 431: "quando sujeitos a 40 horas semanais de trabalho, aplica-se o divisor 200 (duzentos) para o cálculo do valor do salário-hora". A súmula foi reafirmada no IRR 260, publicado em 2/9/2025 (lida em 2026-10-09 no site de jurisprudência do TST). A conta é a mesma: 30 × 40 ÷ 6 = 200.

Jornada semanalDivisorSalário de R$ 3.300,00Salário-hora
44 horas220R$ 3.300,00 ÷ 220R$ 15,00
40 horas200R$ 3.300,00 ÷ 200R$ 16,50

As 220 horas são um divisor para achar o valor da hora, não a quantidade de horas trabalhadas no mês. Para somar as horas reais de um mês, use a folha de ponto.

Hora extra e compensação

Tudo o que passa de 8 horas no dia ou de 44 na semana é hora extra, paga com pelo menos 50% a mais (Constituição, art. 7º, XVI). A jornada pode ser prorrogada em no máximo 2 horas por dia, por acordo individual, convenção ou acordo coletivo (art. 59). As horas a mais também podem ir para um banco de horas e ser compensadas em até 6 meses (acordo individual escrito) ou 1 ano (acordo ou convenção coletiva).

Limites, exceções, domingos e quem fica de fora estão no guia de hora extra pela CLT. Para calcular, use a calculadora de horas extras ou a de banco de horas.

Tempo parcial

O art. 58-A define dois contratos de tempo parcial:

ContratoHoras extrasSemana máxima
Até 30 horas semanaisNão permitidas30 horas
Até 26 horas semanaisAté 6 por semana, com 50% (§ 3º e § 4º)26 + 6 = 32 horas

O salário é proporcional à jornada, em relação a quem faz a mesma função em tempo integral (§ 1º). As horas a mais podem ser compensadas até a semana seguinte; se não forem, entram na folha do mês seguinte (§ 5º). Na calculadora, escreva a jornada do contrato em "Jornada contratada por semana", por exemplo 26:00.

Estágio

O estágio não é emprego regido pela CLT e tem limites próprios no termo de compromisso: até 6 horas por dia e 30 por semana no ensino superior e médio, e até 4 horas por dia e 20 por semana nos casos do inciso I (Lei 11.788/2008, art. 10).

Escala 12x36

O art. 59-A permite 12 horas seguidas de trabalho por 36 de descanso, por acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo. O salário do mês já paga o descanso semanal e os feriados. Os plantões caem em dias alternados, 15 ou 16 por mês; a conta completa está no guia da escala 12x36. Na calculadora, marque "Escala 12x36" nas regras "Brasil (CLT)": hora extra passa a ser só o que vai além de 12 horas contadas no plantão.

Intervalos e descansos

  • Intervalo intrajornada: acima de 6 horas de trabalho, de 1 a 2 horas; acima de 4 e até 6 horas, 15 minutos (art. 71). O intervalo não conta na duração do trabalho (§ 2º).
  • Intervalo interjornada: 11 horas seguidas entre o fim de uma jornada e o início da próxima (art. 66).
  • Descanso semanal: 24 horas seguidas, que devem coincidir com o domingo no todo ou em parte, salvo conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço (art. 67); ele é remunerado (Constituição, art. 7º, XV).

Exemplos com as fronteiras de 4 e 6 horas estão no guia de intervalo intrajornada, e o valor do descanso semanal no guia de DSR.

Trabalho noturno

É noturno o trabalho entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte. Nesse horário, a hora "será computada como de 52 minutos e 30 segundos" e o adicional é de pelo menos 20% sobre a hora diurna (art. 73). Por isso um turno das 22:00 às 5:00 tem 7 horas de relógio e conta 8 horas. A calculadora de adicional noturno faz essa conversão e mostra o adicional numa linha própria.

Registro de ponto

O horário de trabalho é anotado em registro de empregados. Nos estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores, é obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, "em registro manual, mecânico ou eletrônico", e o período de repouso pode vir pré-anotado (art. 74, § 2º). Com acordo individual escrito, convenção ou acordo coletivo, é permitido o registro de ponto por exceção, em que só se anota o que foge da jornada regular (§ 4º).

A folha de ponto soma as horas do mês e sai em PDF com linhas para assinatura. Para várias pessoas, o plano para equipes gera uma folha de ponto mensal por pessoa.

Quem não tem controle de jornada

O art. 62 exclui das regras de duração do trabalho quem faz atividade externa incompatível com horário fixo, os gerentes com cargo de gestão e quem está em teletrabalho por produção ou tarefa. Os detalhes estão no guia de hora extra.

Escala 6x1 e propostas de mudança

Propostas para mudar a escala 6x1 ou reduzir as 44 horas só mudam a regra se forem aprovadas e publicadas. Em 9 de outubro de 2026, o art. 7º, XIII, da Constituição publicado no Planalto continua com 8 horas diárias e 44 semanais. Esta página será revista se esse texto mudar.

Uma semana de 44 horas conferida na calculadora

Segunda a sexta das 8:00 às 17:00 com 1 hora de almoço, e sábado das 8:00 às 12:00 sem intervalo:

DiaEntradaSaídaIntervaloTrabalhado
Segunda a sexta (cada dia)8:0017:001:008:00
Sábado8:0012:000:004:00
Semana5:0044:00

Digite essa semana na calculadora de horas trabalhadas: o total é 44:00, ou 44,00 em horas decimais, todas em "Normais" e nenhuma em "Horas extras". Nenhum dia passa de 8 horas e o sábado de 4 horas não exige intervalo. Se o sábado fosse até as 13:45 com 15 minutos de intervalo, a semana teria 45:30 e as 1:30 acima de 44 apareceriam como horas extras. Isto é um cálculo, não uma orientação jurídica.

Perguntas frequentes

Qual é a jornada de trabalho pela CLT?

Até 8 horas por dia e 44 horas por semana, pela Constituição (art. 7º, XIII) e pela CLT (art. 58). Um contrato ou convenção pode fixar menos.

Quantas horas por dia trabalha quem faz 44 horas em 5 dias?

8 horas e 48 minutos, porque 44 ÷ 5 = 8,8 horas. Essa compensação do sábado precisa de acordo e o dia não pode passar de 10 horas.

O que são 220 horas mensais?

É o divisor usado para achar o salário-hora de quem trabalha 44 horas por semana: 30 × 44 ÷ 6 = 220, pelo art. 64 da CLT. Com salário de R$ 3.300,00, a hora vale R$ 15,00.

Qual é a carga horária de 40 horas semanais por mês?

Para o salário-hora, o divisor é 200 (Súmula 431 do TST). Com salário de R$ 3.300,00, a hora vale R$ 16,50.

Qual é a jornada máxima do tempo parcial?

30 horas semanais sem horas extras, ou 26 horas com até 6 horas extras por semana (CLT, art. 58-A). As extras do tempo parcial são pagas com 50%.

O intervalo de almoço conta na jornada?

Não. O art. 71, § 2º, da CLT diz que os intervalos de descanso não são computados na duração do trabalho. Das 8:00 às 17:00 com 1 hora de almoço são 8 horas de jornada.

Quantas horas de descanso entre uma jornada e outra?

No mínimo 11 horas seguidas (CLT, art. 66). Quem sai às 22:00 só deveria voltar às 9:00 do dia seguinte.

A empresa é obrigada a ter registro de ponto?

Sim, quando o estabelecimento tem mais de 20 trabalhadores (CLT, art. 74, § 2º). O registro pode ser manual, mecânico ou eletrônico.