Pela CLT, a jornada de trabalho normal é de até 8 horas por dia e 44 horas por semana (Constituição, art. 7º, XIII; CLT, art. 58). O intervalo de almoço não conta como jornada, entre duas jornadas há pelo menos 11 horas de descanso, e toda semana tem 24 horas seguidas de folga. Para o salário-hora de quem ganha por mês, as 44 horas viram 220 horas mensais. O que passa desses limites é hora extra, com pelo menos 50% a mais.
Esta página resume as regras gerais e leva a um guia ou calculadora para cada tema.
As regras em resumo
| Tema | Regra | Onde está | Mais detalhes |
|---|---|---|---|
| Jornada normal | Até 8 horas por dia e 44 por semana | Constituição, art. 7º, XIII; CLT, art. 58 | Abaixo |
| Hora extra | No máximo 2 por dia, adicional mínimo de 50% | CLT, art. 59 | Hora extra pela CLT |
| Tempo parcial | Até 30 horas sem extras, ou até 26 com até 6 extras | CLT, art. 58-A | Abaixo |
| Escala 12x36 | 12 horas de trabalho por 36 de descanso | CLT, art. 59-A | Escala 12x36 |
| Intervalo | 15 minutos acima de 4 horas; 1 a 2 horas acima de 6 | CLT, art. 71 | Intervalo intrajornada |
| Entre jornadas | 11 horas seguidas | CLT, art. 66 | Intervalo intrajornada |
| Descanso semanal | 24 horas seguidas, de preferência no domingo | CLT, art. 67 | DSR |
| Trabalho noturno | 22:00 às 5:00, hora de 52:30, adicional de 20% | CLT, art. 73 | Adicional noturno |
| Registro de ponto | Obrigatório acima de 20 trabalhadores | CLT, art. 74, § 2º | Folha de ponto |
8 horas por dia e 44 por semana
A Constituição garante "duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho" (art. 7º, XIII). O art. 58 da CLT repete as 8 horas diárias, "desde que não seja fixado expressamente outro limite". Um contrato pode, portanto, fixar menos: 40 horas por semana, 6 horas por dia.
As 44 horas cabem na semana de duas formas comuns:
| Escala | Segunda a sexta | Sábado | Semana |
|---|---|---|---|
| Segunda a sábado | 8:00 por dia | 4:00 | 5 × 8:00 + 4:00 = 44:00 |
| Sábado compensado | 8:48 por dia | folga | 5 × 8:48 = 44:00 |
Na segunda forma, os 48 minutos a mais por dia compensam o sábado. Isso precisa de um acordo de compensação (CLT, art. 59, § 2º e § 6º), e o dia nunca pode passar de 10 horas.
Tolerância no ponto. Variações de até 5 minutos em cada marcação, com no máximo 10 minutos por dia, não são descontadas nem contadas como hora extra (art. 58, § 1º).
Jornadas menores. A Constituição fixa 6 horas para o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva (art. 7º, XIV). Algumas categorias têm jornada própria em lei ou em convenção coletiva; nesse caso, vale a regra da categoria.
220 horas mensais: de onde vem o número
O art. 64 da CLT diz que o salário-hora do mensalista é o salário mensal dividido por "30 (trinta) vezes o número de horas dessa duração", ou seja, 30 vezes as horas da jornada diária. As 44 horas semanais divididas por 6 dias dão 7,33 horas por dia, e 30 × 44 ÷ 6 = 220. É esse o divisor das folhas para a jornada de 44 horas.
Para 40 horas semanais, o TST fixou o divisor 200 na Súmula 431: "quando sujeitos a 40 horas semanais de trabalho, aplica-se o divisor 200 (duzentos) para o cálculo do valor do salário-hora". A súmula foi reafirmada no IRR 260, publicado em 2/9/2025 (lida em 2026-10-09 no site de jurisprudência do TST). A conta é a mesma: 30 × 40 ÷ 6 = 200.
| Jornada semanal | Divisor | Salário de R$ 3.300,00 | Salário-hora |
|---|---|---|---|
| 44 horas | 220 | R$ 3.300,00 ÷ 220 | R$ 15,00 |
| 40 horas | 200 | R$ 3.300,00 ÷ 200 | R$ 16,50 |
As 220 horas são um divisor para achar o valor da hora, não a quantidade de horas trabalhadas no mês. Para somar as horas reais de um mês, use a folha de ponto.
Hora extra e compensação
Tudo o que passa de 8 horas no dia ou de 44 na semana é hora extra, paga com pelo menos 50% a mais (Constituição, art. 7º, XVI). A jornada pode ser prorrogada em no máximo 2 horas por dia, por acordo individual, convenção ou acordo coletivo (art. 59). As horas a mais também podem ir para um banco de horas e ser compensadas em até 6 meses (acordo individual escrito) ou 1 ano (acordo ou convenção coletiva).
Limites, exceções, domingos e quem fica de fora estão no guia de hora extra pela CLT. Para calcular, use a calculadora de horas extras ou a de banco de horas.
Tempo parcial
O art. 58-A define dois contratos de tempo parcial:
| Contrato | Horas extras | Semana máxima |
|---|---|---|
| Até 30 horas semanais | Não permitidas | 30 horas |
| Até 26 horas semanais | Até 6 por semana, com 50% (§ 3º e § 4º) | 26 + 6 = 32 horas |
O salário é proporcional à jornada, em relação a quem faz a mesma função em tempo integral (§ 1º). As horas a mais podem ser compensadas até a semana seguinte; se não forem, entram na folha do mês seguinte (§ 5º). Na calculadora, escreva a jornada do contrato em "Jornada contratada por semana", por exemplo 26:00.
Estágio
O estágio não é emprego regido pela CLT e tem limites próprios no termo de compromisso: até 6 horas por dia e 30 por semana no ensino superior e médio, e até 4 horas por dia e 20 por semana nos casos do inciso I (Lei 11.788/2008, art. 10).
Escala 12x36
O art. 59-A permite 12 horas seguidas de trabalho por 36 de descanso, por acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo. O salário do mês já paga o descanso semanal e os feriados. Os plantões caem em dias alternados, 15 ou 16 por mês; a conta completa está no guia da escala 12x36. Na calculadora, marque "Escala 12x36" nas regras "Brasil (CLT)": hora extra passa a ser só o que vai além de 12 horas contadas no plantão.
Intervalos e descansos
- Intervalo intrajornada: acima de 6 horas de trabalho, de 1 a 2 horas; acima de 4 e até 6 horas, 15 minutos (art. 71). O intervalo não conta na duração do trabalho (§ 2º).
- Intervalo interjornada: 11 horas seguidas entre o fim de uma jornada e o início da próxima (art. 66).
- Descanso semanal: 24 horas seguidas, que devem coincidir com o domingo no todo ou em parte, salvo conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço (art. 67); ele é remunerado (Constituição, art. 7º, XV).
Exemplos com as fronteiras de 4 e 6 horas estão no guia de intervalo intrajornada, e o valor do descanso semanal no guia de DSR.
Trabalho noturno
É noturno o trabalho entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte. Nesse horário, a hora "será computada como de 52 minutos e 30 segundos" e o adicional é de pelo menos 20% sobre a hora diurna (art. 73). Por isso um turno das 22:00 às 5:00 tem 7 horas de relógio e conta 8 horas. A calculadora de adicional noturno faz essa conversão e mostra o adicional numa linha própria.
Registro de ponto
O horário de trabalho é anotado em registro de empregados. Nos estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores, é obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, "em registro manual, mecânico ou eletrônico", e o período de repouso pode vir pré-anotado (art. 74, § 2º). Com acordo individual escrito, convenção ou acordo coletivo, é permitido o registro de ponto por exceção, em que só se anota o que foge da jornada regular (§ 4º).
A folha de ponto soma as horas do mês e sai em PDF com linhas para assinatura. Para várias pessoas, o plano para equipes gera uma folha de ponto mensal por pessoa.
Quem não tem controle de jornada
O art. 62 exclui das regras de duração do trabalho quem faz atividade externa incompatível com horário fixo, os gerentes com cargo de gestão e quem está em teletrabalho por produção ou tarefa. Os detalhes estão no guia de hora extra.
Escala 6x1 e propostas de mudança
Propostas para mudar a escala 6x1 ou reduzir as 44 horas só mudam a regra se forem aprovadas e publicadas. Em 9 de outubro de 2026, o art. 7º, XIII, da Constituição publicado no Planalto continua com 8 horas diárias e 44 semanais. Esta página será revista se esse texto mudar.
Uma semana de 44 horas conferida na calculadora
Segunda a sexta das 8:00 às 17:00 com 1 hora de almoço, e sábado das 8:00 às 12:00 sem intervalo:
| Dia | Entrada | Saída | Intervalo | Trabalhado |
|---|---|---|---|---|
| Segunda a sexta (cada dia) | 8:00 | 17:00 | 1:00 | 8:00 |
| Sábado | 8:00 | 12:00 | 0:00 | 4:00 |
| Semana | 5:00 | 44:00 |
Digite essa semana na calculadora de horas trabalhadas: o total é 44:00, ou 44,00 em horas decimais, todas em "Normais" e nenhuma em "Horas extras". Nenhum dia passa de 8 horas e o sábado de 4 horas não exige intervalo. Se o sábado fosse até as 13:45 com 15 minutos de intervalo, a semana teria 45:30 e as 1:30 acima de 44 apareceriam como horas extras. Isto é um cálculo, não uma orientação jurídica.
Perguntas frequentes
Qual é a jornada de trabalho pela CLT?
Até 8 horas por dia e 44 horas por semana, pela Constituição (art. 7º, XIII) e pela CLT (art. 58). Um contrato ou convenção pode fixar menos.
Quantas horas por dia trabalha quem faz 44 horas em 5 dias?
8 horas e 48 minutos, porque 44 ÷ 5 = 8,8 horas. Essa compensação do sábado precisa de acordo e o dia não pode passar de 10 horas.
O que são 220 horas mensais?
É o divisor usado para achar o salário-hora de quem trabalha 44 horas por semana: 30 × 44 ÷ 6 = 220, pelo art. 64 da CLT. Com salário de R$ 3.300,00, a hora vale R$ 15,00.
Qual é a carga horária de 40 horas semanais por mês?
Para o salário-hora, o divisor é 200 (Súmula 431 do TST). Com salário de R$ 3.300,00, a hora vale R$ 16,50.
Qual é a jornada máxima do tempo parcial?
30 horas semanais sem horas extras, ou 26 horas com até 6 horas extras por semana (CLT, art. 58-A). As extras do tempo parcial são pagas com 50%.
O intervalo de almoço conta na jornada?
Não. O art. 71, § 2º, da CLT diz que os intervalos de descanso não são computados na duração do trabalho. Das 8:00 às 17:00 com 1 hora de almoço são 8 horas de jornada.
Quantas horas de descanso entre uma jornada e outra?
No mínimo 11 horas seguidas (CLT, art. 66). Quem sai às 22:00 só deveria voltar às 9:00 do dia seguinte.
A empresa é obrigada a ter registro de ponto?
Sim, quando o estabelecimento tem mais de 20 trabalhadores (CLT, art. 74, § 2º). O registro pode ser manual, mecânico ou eletrônico.