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Intervalo intrajornada: 15 minutos, 1 hora e o que diz a CLT

O intervalo intrajornada é a pausa para descanso ou alimentação dentro da jornada. Pela CLT, quem trabalha mais de 6 horas tem direito a um intervalo de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas. Quem trabalha mais de 4 e até 6 horas tem direito a 15 minutos. Até 4 horas, a lei não exige intervalo. O intervalo não conta como tempo de trabalho, e o período que não foi concedido é pago com 50% a mais sobre a hora normal.

Abaixo estão as regras com o parágrafo da lei, como contar as fronteiras de 4 e 6 horas, quanto vale um intervalo cortado e como ficam o descanso entre jornadas e o descanso semanal.

As regras em resumo

Tempo de trabalho no diaIntervalo mínimoIntervalo máximoOnde está
Até 4 horasnenhum
Mais de 4 e até 6 horas15 minutosCLT, art. 71, § 1º
Mais de 6 horas1 hora2 horas, salvo acordo escrito ou contrato coletivoCLT, art. 71, caput
Entre duas jornadas11 horas seguidasCLT, art. 66
Na semana24 horas seguidas, de preferência no domingoCLT, art. 67

O que diz o art. 71 da CLT

O art. 71 da CLT diz que, "em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação". Esse intervalo é de no mínimo 1 hora e, "salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário", não pode passar de 2 horas.

O § 1º cobre as jornadas mais curtas: até 6 horas de trabalho, o intervalo de 15 minutos é obrigatório "quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas".

O § 2º diz que "os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho". Na prática, o intervalo não é pago como hora trabalhada: das 8:00 às 17:00 com 1 hora de almoço são 8 horas de trabalho, não 9.

O § 4º trata do intervalo que não foi dado, ou foi dado só em parte; ele está explicado mais abaixo.

Como contar as fronteiras de 4 e 6 horas

A lei usa "exceda" e "ultrapassar": a regra muda só quando o trabalho passa do limite, não quando chega nele. Por isso:

  • 4:00 de trabalho, das 9:00 às 13:00: não exige intervalo.
  • 5:00 de trabalho, das 8:00 às 13:00: exige 15 minutos.
  • 6:00 de trabalho, das 8:00 às 14:15 com 15 minutos: os 15 minutos bastam.
  • 6:15 de trabalho, das 8:00 às 14:30 com 15 minutos: passou de 6 horas, então o intervalo mínimo é 1 hora.

O último caso é comum em quem tem jornada de 6 horas e fica um pouco mais. Quinze minutos a mais de trabalho mudam o intervalo exigido de 15 minutos para 1 hora.

A calculadora compara o intervalo com o tempo trabalhado já sem o intervalo, porque ele não entra na duração do trabalho (§ 2º). Das 8:00 às 14:15 com 15 minutos são 6:00 de trabalho, e não aparece aviso.

O intervalo máximo de 2 horas

Acima de 6 horas de trabalho, o intervalo não pode passar de 2 horas, a não ser que haja acordo escrito ou contrato coletivo que permita. Um dia das 8:00 às 19:00 com 3 horas de intervalo tem 8 horas de trabalho, dentro do limite diário, mas o intervalo precisa de um acordo por escrito.

A calculadora não proíbe nada: ela soma o dia e mostra um aviso informativo, "Intervalo de 3:00 h. Um intervalo acima de 2 horas precisa de acordo escrito ou de convenção coletiva."

Intervalo não concedido ou concedido em parte

Pelo § 4º do art. 71, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo mínimo "implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho".

Três pontos dessa frase importam para a conta:

  1. Só o período suprimido. Se o intervalo devido era de 1 hora e a pessoa teve 30 minutos, conta-se 30 minutos, não a hora inteira.
  2. Com 50% a mais. O período suprimido vale 1,5 vez a hora normal.
  3. Natureza indenizatória. É uma indenização, não salário.

Com a hora normal a R$ 15,00, o período suprimido vale R$ 22,50 por hora:

Intervalo devidoIntervalo tiradoPeríodo suprimidoContaValor
1:000:300:300,5 × R$ 22,50R$ 11,25
1:000:200:4040 ÷ 60 × R$ 22,50R$ 15,00
1:000:001:001 × R$ 22,50R$ 22,50
0:150:000:150,25 × R$ 22,50R$ 5,63

Intervalo cortado e horas a mais no dia

Quem tira 30 minutos de almoço em vez de 1 hora, das 8:00 às 17:00, trabalha 8:30 em vez de 8:00. São duas contas diferentes:

  • As horas do dia. 8:30 de trabalho passam 30 minutos do limite de 8 horas. A calculadora mostra 0:30 em "Horas extras"; a R$ 15,00 por hora, são R$ 11,25 em "Valor das horas extras". As regras estão na calculadora de horas extras.
  • O intervalo suprimido. Os 30 minutos que faltaram de intervalo são a indenização do § 4º. A calculadora não calcula esse valor; ela marca o dia com "Intervalo curto demais (CLT art. 71)" e, no total, "Intervalo de 30 min, mas a lei exige pelo menos 1:00 h para esse tempo de trabalho."

No holerite, confira se cada uma aparece e como foi lançada.

Intervalo no trabalho noturno

Entre 22:00 e 5:00, cada 52 minutos e 30 segundos contam como uma hora (CLT, art. 73). O intervalo, que não é tempo de trabalho, sai da parte noturna quando cai nesse horário.

A calculadora só recebe a duração do intervalo, por isso considera que ele fica no meio do turno. Num turno das 18:00 às 2:00 com 1 hora de intervalo, ele vai das 21:30 às 22:30: metade fora e metade dentro da janela noturna. A parte noturna fica com 3:30 reais, contadas como 4:00. Os detalhes estão na calculadora de adicional noturno.

Intervalo interjornada: 11 horas entre duas jornadas

O intervalo interjornada é o descanso entre o fim de uma jornada e o começo da seguinte. O art. 66 da CLT diz: "Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso."

Exemplo: quem sai às 22:00 na segunda e entra às 7:00 na terça teve 9 horas de descanso, 2 a menos que o mínimo. A calculadora mostra na terça "Menos de 11 horas de descanso antes deste turno" e, embaixo do total, "Apenas 9:00 h de descanso desde o último turno; a regra exige 11 horas."

SaídaEntrada no dia seguinteDescansoDentro da regra
17:008:0015:00sim
20:007:0011:00sim
21:007:0010:00não
22:007:009:00não

Descanso semanal: 24 horas seguidas

Além do descanso diário, todo empregado tem direito a um descanso semanal de 24 horas consecutivas, que deve coincidir com o domingo, no todo ou em parte, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço (CLT, art. 67). A Lei 605/1949 garante que esse descanso é remunerado.

Quando alguém trabalha 7 dias seguidos, a calculadora marca o sétimo dia com "Sem descanso semanal após 6 dias (CLT art. 67)".

Uma semana conferida com a calculadora

Uma semana com jornadas variadas, sem nenhum dia acima de 8 horas:

DiaEntradaSaídaIntervaloTrabalhadoIntervalo mínimoAviso
Segunda8:0013:000:005:000:15intervalo curto
Terça8:0014:300:156:151:00intervalo curto
Quarta8:0014:150:156:000:15nenhum
Quinta9:0013:000:004:00nenhumnenhum
Sexta8:0019:003:008:001:00intervalo acima de 2 horas
Semana3:3029:15

Digite essa semana na calculadora de horas trabalhadas: a segunda e a terça ganham "Intervalo curto demais (CLT art. 71)", a sexta ganha o aviso informativo de intervalo acima de 2 horas, e a quarta e a quinta passam sem aviso. O total da semana é 29:15, ou 29,25 em horas decimais. Isto é um cálculo, não uma orientação jurídica.

Para registrar os intervalos do mês e colher assinaturas, use a folha de ponto. A CLT permite que o período de repouso venha pré-anotado na folha (art. 74, § 2º).

Perguntas frequentes

Qual é o intervalo intrajornada para 8 horas de trabalho?

No mínimo 1 hora e no máximo 2 horas, pelo art. 71 da CLT. Um acordo escrito ou contrato coletivo pode permitir mais de 2 horas.

Quem trabalha 6 horas tem direito a quanto de intervalo?

15 minutos, desde que o trabalho não passe de 6 horas. Com 6:15 de trabalho no dia, o mínimo passa a ser 1 hora.

Quem trabalha 4 horas precisa de intervalo?

Não. O intervalo de 15 minutos só é obrigatório quando o trabalho passa de 4 horas (art. 71, § 1º).

O intervalo de almoço é pago?

Não como hora trabalhada. O § 2º do art. 71 diz que os intervalos de descanso não são computados na duração do trabalho.

O que acontece se a empresa não der o intervalo?

O período que faltou é pago com 50% a mais sobre a hora normal, como indenização (art. 71, § 4º). Com hora normal de R$ 15,00, 30 minutos suprimidos valem R$ 11,25.

Qual é a diferença entre intervalo intrajornada e interjornada?

O intrajornada é a pausa dentro da jornada (art. 71). O interjornada é o descanso entre duas jornadas, de no mínimo 11 horas seguidas (art. 66).

A calculadora diz se a empresa está errada?

Não. Ela soma as horas, separa as horas extras e mostra os avisos da CLT com o artigo e o link. O resultado não é orientação jurídica; para um caso concreto, confira com o RH, o sindicato ou um advogado trabalhista.