Clockhund

Calculadora de banco de horas

Digite a sua jornada contratada e os horários de cada dia. O saldo mostra quantas horas você tem a mais ou a menos no período escolhido.

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Acima de 8 horas por dia ou de 44 horas por semana é hora extra, com adicional de pelo menos 50%. O trabalho noturno das 22:00 às 5:00 conta 52 minutos e 30 segundos como uma hora e tem adicional noturno de 20%. O campo semanal é a sua jornada contratada, e o saldo mostra o seu banco de horas no período. Verifica o intervalo, o dia de 10 horas, no máximo 2 horas extras por dia, o descanso semanal e as 11 horas entre jornadas. Domingos e feriados a 100% não são detectados; para a 12x36, marque a opção abaixo.

Sua jornada contratual, no máximo 44 horas por semana por lei. Distribuída de segunda a sexta, até a jornada diária em cada dia, e o restante no sábado. O saldo é o seu banco de horas do período.

Por lei, no mínimo 20% para o trabalho das 22:00 às 5:00. Uma convenção coletiva pode pagar mais.

Por lei, pelo menos 1,5 (+50%). Um contrato ou uma convenção coletiva pode pagar mais.

min quando o turno passar de

Fontes: Constituição Federal, art. 7º, XIII e XVI, CLT, art. 58, 58-A e 59, CLT, art. 71, CLT, art. 73, CLT, art. 66 e 67, CLT, art. 59-A; TST, OJ 388 SDI-1, Lei 605/1949, art. 7º; TST, Súmula 172 · regras conferidas com as fontes em 9 de out. de 2026

Isto é um cálculo, não uma orientação jurídica.

Para equipes

Horas para toda a sua equipe

A mesma calculadora, com as semanas de cada pessoa salvas em um só lugar. Você registra as horas; seus funcionários não precisam instalar nem aprender nada.

  • Uma folha por pessoa, qualquer semana ou mês
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  • Um CSV para a folha de pagamento: horas, horas extras e valor bruto por pessoa
  • O saldo de horas extras de cada pessoa
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Comece grátis com uma pessoa. O plano para equipes adiciona mais pessoas.

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Quer que os funcionários registrem as próprias horas? Estamos pensando em uma versão em que cada funcionário registra as próprias horas no celular e você só confere e exporta. Conte sobre a sua equipe e avisamos se a gente lançar.

Funcionários registram as próprias horas

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Como você coleta as horas hoje?

O saldo do banco de horas é a diferença entre as horas trabalhadas e a jornada contratada no período: 46 horas numa semana de 44 dão +2:00, e 42 horas dão -2:00. Esta calculadora mostra esse saldo para a semana ou o mês que está na tela, ao lado das horas extras contadas pela CLT.

O que ela não faz: não leva o saldo de um período para o seguinte e não controla os prazos de compensação de 6 e de 12 meses (CLT, art. 59, § 5º e § 2º). Ela mostra só o saldo do período na tela, contra a jornada contratada desse período. O saldo acumulado de vários meses e as datas de vencimento você precisa somar e acompanhar à parte.

Como usar a calculadora

  1. Escolha o "Período". A página abre em "Mês"; para uma semana, troque para "Semana".
  2. Informe a jornada em "Horas extras, intervalos e valor": "Jornada contratada por semana" (vazio = 44:00) e, se o seu dia for diferente de 8 horas, "Jornada contratada por dia (opcional)". A jornada é distribuída de segunda a sexta, até a jornada diária em cada dia, e o que sobra vai para o sábado. Com 44:00 e 8:00, são 8 horas de segunda a sexta e 4 horas no sábado.
  3. Digite a entrada, a saída e o intervalo de cada dia trabalhado. Deixe em branco os dias de folga.
  4. Leia o resultado: "Jornada contratada" é o que o contrato pede no período, e "Saldo" é a diferença, com "+" para horas a mais e "-" para horas a menos. Logo acima ficam "Normais" e "Horas extras".

Exemplo: saldo negativo com horas extras

Contrato de 44 horas (8 horas de segunda a sexta e 4 no sábado). Na semana, a pessoa fica até as 18:00 de segunda a quinta, sai às 15:00 na sexta e não trabalha no sábado:

DiaEntradaSaídaIntervaloHorasJornadaDiferença
Segunda8:0018:001:009:008:00+1:00
Terça8:0018:001:009:008:00+1:00
Quarta8:0018:001:009:008:00+1:00
Quinta8:0018:001:009:008:00+1:00
Sexta8:0015:001:006:008:00-2:00
Sábado4:00-4:00
Semana42:0044:00-2:00

O saldo é -2:00. Ao mesmo tempo, a calculadora mostra 4:00 em "Horas extras", porque de segunda a quinta cada dia passou de 8 horas. Ela não desconta uma coisa da outra. Se há um acordo de compensação, as 4 horas a mais podem compensar as horas a menos; se não há, elas são horas extras. Só o acordo diz qual das duas leituras vale.

Exemplo: sábado compensado

Quem trabalha das 8:00 às 17:48 com 1 hora de almoço, de segunda a sexta, faz 8:48 por dia e 44:00 na semana, sem sábado. Escreva 8:48 em "Jornada contratada por dia (opcional)": a jornada passa a ser 8:48 de segunda a sexta e nada no sábado. Resultado: 44:00 normais, nenhuma hora extra e saldo 0:00. Sem esse ajuste, cada dia teria 0:48 de hora extra, 4:00 na semana, mesmo com o saldo da semana em 0:00, porque o sábado vazio desconta as mesmas 4 horas.

O que diz a CLT sobre banco de horas

O art. 59 da CLT prevê três formas de compensar horas, e o prazo depende de como foi combinado:

Como foi combinadoPrazo para compensarOnde está
Convenção ou acordo coletivoaté 1 anoart. 59, § 2º
Acordo individual escritoaté 6 mesesart. 59, § 5º
Acordo individual, tácito ou escritono mesmo mêsart. 59, § 6º

No banco de horas, o dia não pode passar de 10 horas (art. 59, § 2º). Se o contrato termina antes da compensação, as horas extras não compensadas são pagas (art. 59, § 3º). A hora extra paga vale pelo menos 50% a mais que a normal (art. 59, § 1º).

A calculadora avisa "Mais de 10 horas (CLT art. 59)" no dia que passa desse limite, mas não sabe qual acordo você tem nem quando cada hora entrou no banco. Isto é um cálculo, não uma orientação jurídica.

Como acompanhar o saldo de vários meses

Como a calculadora não leva o saldo adiante, anote o saldo de cada mês e some:

MêsSaldo do mêsSaldo acumulado
Julho+6:30+6:30
Agosto-2:15+4:15
Setembro+3:00+7:15

Anote também quando as horas entraram, porque com acordo individual escrito elas precisam ser compensadas em até 6 meses, e com convenção ou acordo coletivo em até 1 ano.

Três cuidados ao ler o saldo do mês:

  • Feriados. A jornada contratada não desconta feriados sozinha. Num mês com feriado em dia útil, marque esse dia como "Folga" (folga remunerada: feriado, férias ou atestado): ele fica sem jornada contratada e não baixa o saldo. Faça o mesmo com férias e atestados.
  • Fator do banco. Algumas convenções lançam a hora a mais com um fator, por exemplo 1 hora extra igual a 1:30 no banco. A calculadora conta minuto por minuto; aplique o fator à parte, se o seu acordo prevê.
  • Trabalho noturno. Entre 22:00 e 5:00, 52 minutos e 30 segundos contam como uma hora (CLT, art. 73), e o saldo usa esse tempo contado. Veja a calculadora de adicional noturno.

Para conferir quanto valem as horas extras, use a calculadora de horas extras. Se você acompanha o banco de horas de uma equipe, o plano para equipes guarda as horas de cada pessoa mês após mês e mostra o saldo de horas extras por pessoa.

Perguntas frequentes

Como calcular o saldo do banco de horas?

Some as horas trabalhadas no período e subtraia a jornada contratada do mesmo período. 42 horas numa semana de 44 dão -2:00; 46 horas dão +2:00.

A calculadora soma o saldo do mês passado?

Não. Ela mostra o saldo do período que está na tela. Para o saldo acumulado, anote o saldo de cada mês e some.

A calculadora avisa quando o prazo de 6 meses vence?

Não. Ela não controla os prazos de 6 meses (acordo individual escrito) nem de 1 ano (convenção ou acordo coletivo). Anote a data em que cada saldo entrou.

Qual é o prazo para compensar o banco de horas?

Até 1 ano por convenção ou acordo coletivo, até 6 meses por acordo individual escrito e no mesmo mês por acordo individual tácito ou escrito (CLT, art. 59, § 2º, § 5º e § 6º).

O que acontece com as horas do banco se eu sair da empresa?

Pelo art. 59, § 3º, da CLT, as horas extras não compensadas até o fim do contrato são pagas.

Por que tenho saldo negativo e horas extras na mesma semana?

Porque a calculadora conta as horas extras dia a dia, acima de 8 horas, e o saldo na semana inteira. Um dia longo e um dia curto geram as duas coisas. O acordo de compensação diz se uma compensa a outra.

Posso usar uma jornada de 40 horas?

Sim. Escreva 40:00 em "Jornada contratada por semana": a jornada fica em 8 horas de segunda a sexta e nada no sábado, e as horas acima de 40 na semana contam como extras.