O saldo do banco de horas é a diferença entre as horas trabalhadas e a jornada contratada no período: 46 horas numa semana de 44 dão +2:00, e 42 horas dão -2:00. Esta calculadora mostra esse saldo para a semana ou o mês que está na tela, ao lado das horas extras contadas pela CLT.
O que ela não faz: não leva o saldo de um período para o seguinte e não controla os prazos de compensação de 6 e de 12 meses (CLT, art. 59, § 5º e § 2º). Ela mostra só o saldo do período na tela, contra a jornada contratada desse período. O saldo acumulado de vários meses e as datas de vencimento você precisa somar e acompanhar à parte.
Como usar a calculadora
- Escolha o "Período". A página abre em "Mês"; para uma semana, troque para "Semana".
- Informe a jornada em "Horas extras, intervalos e valor": "Jornada contratada por semana" (vazio = 44:00) e, se o seu dia for diferente de 8 horas, "Jornada contratada por dia (opcional)". A jornada é distribuída de segunda a sexta, até a jornada diária em cada dia, e o que sobra vai para o sábado. Com 44:00 e 8:00, são 8 horas de segunda a sexta e 4 horas no sábado.
- Digite a entrada, a saída e o intervalo de cada dia trabalhado. Deixe em branco os dias de folga.
- Leia o resultado: "Jornada contratada" é o que o contrato pede no período, e "Saldo" é a diferença, com "+" para horas a mais e "-" para horas a menos. Logo acima ficam "Normais" e "Horas extras".
Exemplo: saldo negativo com horas extras
Contrato de 44 horas (8 horas de segunda a sexta e 4 no sábado). Na semana, a pessoa fica até as 18:00 de segunda a quinta, sai às 15:00 na sexta e não trabalha no sábado:
| Dia | Entrada | Saída | Intervalo | Horas | Jornada | Diferença |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Segunda | 8:00 | 18:00 | 1:00 | 9:00 | 8:00 | +1:00 |
| Terça | 8:00 | 18:00 | 1:00 | 9:00 | 8:00 | +1:00 |
| Quarta | 8:00 | 18:00 | 1:00 | 9:00 | 8:00 | +1:00 |
| Quinta | 8:00 | 18:00 | 1:00 | 9:00 | 8:00 | +1:00 |
| Sexta | 8:00 | 15:00 | 1:00 | 6:00 | 8:00 | -2:00 |
| Sábado | 4:00 | -4:00 | ||||
| Semana | 42:00 | 44:00 | -2:00 |
O saldo é -2:00. Ao mesmo tempo, a calculadora mostra 4:00 em "Horas extras", porque de segunda a quinta cada dia passou de 8 horas. Ela não desconta uma coisa da outra. Se há um acordo de compensação, as 4 horas a mais podem compensar as horas a menos; se não há, elas são horas extras. Só o acordo diz qual das duas leituras vale.
Exemplo: sábado compensado
Quem trabalha das 8:00 às 17:48 com 1 hora de almoço, de segunda a sexta, faz 8:48 por dia e 44:00 na semana, sem sábado. Escreva 8:48 em "Jornada contratada por dia (opcional)": a jornada passa a ser 8:48 de segunda a sexta e nada no sábado. Resultado: 44:00 normais, nenhuma hora extra e saldo 0:00. Sem esse ajuste, cada dia teria 0:48 de hora extra, 4:00 na semana, mesmo com o saldo da semana em 0:00, porque o sábado vazio desconta as mesmas 4 horas.
O que diz a CLT sobre banco de horas
O art. 59 da CLT prevê três formas de compensar horas, e o prazo depende de como foi combinado:
| Como foi combinado | Prazo para compensar | Onde está |
|---|---|---|
| Convenção ou acordo coletivo | até 1 ano | art. 59, § 2º |
| Acordo individual escrito | até 6 meses | art. 59, § 5º |
| Acordo individual, tácito ou escrito | no mesmo mês | art. 59, § 6º |
No banco de horas, o dia não pode passar de 10 horas (art. 59, § 2º). Se o contrato termina antes da compensação, as horas extras não compensadas são pagas (art. 59, § 3º). A hora extra paga vale pelo menos 50% a mais que a normal (art. 59, § 1º).
A calculadora avisa "Mais de 10 horas (CLT art. 59)" no dia que passa desse limite, mas não sabe qual acordo você tem nem quando cada hora entrou no banco. Isto é um cálculo, não uma orientação jurídica.
Como acompanhar o saldo de vários meses
Como a calculadora não leva o saldo adiante, anote o saldo de cada mês e some:
| Mês | Saldo do mês | Saldo acumulado |
|---|---|---|
| Julho | +6:30 | +6:30 |
| Agosto | -2:15 | +4:15 |
| Setembro | +3:00 | +7:15 |
Anote também quando as horas entraram, porque com acordo individual escrito elas precisam ser compensadas em até 6 meses, e com convenção ou acordo coletivo em até 1 ano.
Três cuidados ao ler o saldo do mês:
- Feriados. A jornada contratada não desconta feriados sozinha. Num mês com feriado em dia útil, marque esse dia como "Folga" (folga remunerada: feriado, férias ou atestado): ele fica sem jornada contratada e não baixa o saldo. Faça o mesmo com férias e atestados.
- Fator do banco. Algumas convenções lançam a hora a mais com um fator, por exemplo 1 hora extra igual a 1:30 no banco. A calculadora conta minuto por minuto; aplique o fator à parte, se o seu acordo prevê.
- Trabalho noturno. Entre 22:00 e 5:00, 52 minutos e 30 segundos contam como uma hora (CLT, art. 73), e o saldo usa esse tempo contado. Veja a calculadora de adicional noturno.
Para conferir quanto valem as horas extras, use a calculadora de horas extras. Se você acompanha o banco de horas de uma equipe, o plano para equipes guarda as horas de cada pessoa mês após mês e mostra o saldo de horas extras por pessoa.
Perguntas frequentes
Como calcular o saldo do banco de horas?
Some as horas trabalhadas no período e subtraia a jornada contratada do mesmo período. 42 horas numa semana de 44 dão -2:00; 46 horas dão +2:00.
A calculadora soma o saldo do mês passado?
Não. Ela mostra o saldo do período que está na tela. Para o saldo acumulado, anote o saldo de cada mês e some.
A calculadora avisa quando o prazo de 6 meses vence?
Não. Ela não controla os prazos de 6 meses (acordo individual escrito) nem de 1 ano (convenção ou acordo coletivo). Anote a data em que cada saldo entrou.
Qual é o prazo para compensar o banco de horas?
Até 1 ano por convenção ou acordo coletivo, até 6 meses por acordo individual escrito e no mesmo mês por acordo individual tácito ou escrito (CLT, art. 59, § 2º, § 5º e § 6º).
O que acontece com as horas do banco se eu sair da empresa?
Pelo art. 59, § 3º, da CLT, as horas extras não compensadas até o fim do contrato são pagas.
Por que tenho saldo negativo e horas extras na mesma semana?
Porque a calculadora conta as horas extras dia a dia, acima de 8 horas, e o saldo na semana inteira. Um dia longo e um dia curto geram as duas coisas. O acordo de compensação diz se uma compensa a outra.
Posso usar uma jornada de 40 horas?
Sim. Escreva 40:00 em "Jornada contratada por semana": a jornada fica em 8 horas de segunda a sexta e nada no sábado, e as horas acima de 40 na semana contam como extras.
