Pela CLT, hora extra é o tempo trabalhado além da jornada normal, que é de até 8 horas por dia e 44 por semana. Ela vale pelo menos 50% a mais que a hora normal, e a jornada pode ser prorrogada em no máximo 2 horas por dia, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo. Com a hora normal a R$ 20,00, a hora extra vale no mínimo R$ 30,00. O pagamento em dobro em domingos e feriados não compensados vem de lei (feriados) e de súmula do TST (domingos), não do art. 59.
Este guia reúne as regras e as dúvidas mais comuns. Para somar as horas da semana e ver quanto elas valem, use a calculadora de horas extras.
As regras em resumo
| Pergunta | Regra | Onde está |
|---|---|---|
| Quando começa a hora extra | Acima de 8 horas no dia ou de 44 na semana, salvo outro limite fixado | Constituição, art. 7º, XIII; CLT, art. 58 |
| Adicional mínimo | 50% sobre a hora normal | Constituição, art. 7º, XVI; CLT, art. 59, § 1º |
| Quantas por dia | No máximo 2 | CLT, art. 59 |
| Compensação sem adicional | Até 10 horas no dia, dentro do prazo do acordo | CLT, art. 59, § 2º, § 5º e § 6º |
| Necessidade imperiosa | Pode passar do limite; nos serviços inadiáveis, até 12 horas | CLT, art. 61 |
| Quem não tem controle de jornada | Atividade externa sem horário, gerentes, teletrabalho por produção | CLT, art. 62 |
| Domingos e feriados | Em dobro se não compensados | Lei 605/1949, art. 9º (feriados); Súmula 146 do TST (domingos e feriados) |
O adicional de 50% e o valor da hora extra
A Constituição garante "remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal" (art. 7º, XVI). A CLT repete a regra no art. 59, § 1º. Cinquenta por cento é o piso: convenções e acordos coletivos podem pagar mais.
| Hora normal | Adicional | Conta | Valor da hora extra |
|---|---|---|---|
| R$ 20,00 | 50% | R$ 20,00 × 1,5 | R$ 30,00 |
| R$ 20,00 | 60% | R$ 20,00 × 1,6 | R$ 32,00 |
| R$ 20,00 | 100% | R$ 20,00 × 2 | R$ 40,00 |
Quem recebe por mês precisa primeiro do valor da hora. Com jornada de 44 horas, a folha divide o salário por 220; com 40 horas, por 200 (a origem desses números está no guia de jornada de trabalho). Um salário de R$ 3.300,00 dá R$ 3.300,00 ÷ 220 = R$ 15,00 por hora, e a hora extra a 50% vale R$ 22,50. Dez horas extras no mês somam R$ 225,00.
Para o TST, a hora normal usada na conta inclui as parcelas de natureza salarial, e sobre ela entra o adicional "previsto em lei, contrato, acordo, convenção coletiva ou sentença normativa" (Súmula 264, reafirmada no IRR 280, publicado em 25/08/2025; lida em 2026-10-09 no site de jurisprudência do TST).
Quantas horas extras por dia
O art. 59 da CLT diz que a duração diária "poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho". Numa jornada de 8 horas, o dia vai a no máximo 10.
A CLT não traz um limite semanal próprio de horas extras. Números como "10 por semana" ou "12 por semana" que circulam na internet são contas (2 por dia vezes 5 ou 6 dias), não um artigo de lei.
Passar do limite não tira o direito ao pagamento. A Súmula 376, I, do TST diz que "a limitação legal da jornada suplementar a duas horas diárias não exime o empregador de pagar todas as horas trabalhadas". Um dia das 7:00 às 19:00 com 1 hora de almoço tem 11 horas: 8 normais e 3 extras. A R$ 20,00 por hora, são R$ 160,00 + 3 × R$ 30,00 = R$ 250,00. A calculadora paga as 3 horas e marca o dia com "Mais de 10 horas (CLT art. 59)" e "Mais de 2 horas extras (CLT art. 59)".
Sou obrigado a fazer hora extra?
A regra geral do art. 59 é que a prorrogação depende de acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo. Sem esse ajuste, a jornada é a do contrato.
A exceção é o art. 61, a necessidade imperiosa: força maior, ou serviços inadiáveis "cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto". Nesses casos, o excesso "pode ser exigido independentemente de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho" (§ 1º). O § 2º diz ainda:
- Força maior: a hora excedente não pode ser paga abaixo da hora normal.
- Serviços inadiáveis: o texto fala em pelo menos 25% a mais e limita o dia a 12 horas. Esse parágrafo é anterior à Constituição de 1988, que fixou o mínimo de 50% para o serviço extraordinário (art. 7º, XVI). Se for o seu caso, confira com o RH ou o sindicato qual adicional está sendo aplicado.
Compensação e banco de horas
Compensar é trabalhar mais num dia e menos em outro sem pagar o adicional. A CLT tem três formas, com prazos diferentes:
| Forma | Como se combina | Prazo para compensar | Onde está |
|---|---|---|---|
| Compensação no mês | Acordo individual, tácito ou escrito | No mesmo mês | Art. 59, § 6º |
| Banco de horas semestral | Acordo individual escrito | Até 6 meses | Art. 59, § 5º |
| Banco de horas anual | Acordo ou convenção coletiva | Até 1 ano | Art. 59, § 2º |
Em todas, o dia não pode passar de 10 horas (§ 2º). O caso mais comum é o do sábado livre: 8:48 de segunda a sexta somam as 44 horas da semana.
Quando o acordo de compensação tem falha. O art. 59-B diz que o não atendimento das exigências legais "não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária se não ultrapassada a duração máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional". Exemplo: 9 horas de segunda a quinta e 8 na sexta somam 44 horas. São 4 horas acima de 8 no dia, mas dentro das 44 da semana. Com o acordo irregular, a R$ 20,00 por hora, é devido só o adicional: 4 × R$ 10,00 = R$ 40,00, e não 4 × R$ 30,00 = R$ 120,00. O parágrafo único acrescenta que horas extras habituais não descaracterizam o acordo de compensação nem o banco de horas.
A calculadora não decide se um acordo é válido: sem ajuste, ela mostra as 4 horas como extras a 1,5. Para o saldo de um período, use a calculadora de banco de horas.
Quem não tem direito a hora extra pela CLT
O art. 62 tira do capítulo da duração do trabalho:
- quem exerce atividade externa incompatível com a fixação de horário, com essa condição anotada na carteira e no registro de empregados;
- os gerentes com cargo de gestão, incluindo diretores e chefes de departamento ou filial;
- quem está em teletrabalho e presta serviço por produção ou tarefa.
Para o gerente, há um teste de salário: a regra geral volta a valer se o salário do cargo de confiança, com a gratificação de função, for inferior ao salário efetivo acrescido de 40% (parágrafo único). Trabalho remoto com controle de jornada não está nessa lista.
Jovem aprendiz, menor de idade e estagiário
- Aprendiz: a jornada não passa de 6 horas por dia, "sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jornada" (CLT, art. 432). Pode chegar a 8 horas para quem já completou o ensino fundamental, se nelas entrar a aprendizagem teórica (§ 1º).
- Menor de 18 anos: a prorrogação é vedada, salvo até 2 horas compensadas por convenção ou acordo coletivo, com limite de 48 horas na semana, ou por força maior até 12 horas com pelo menos 25% a mais (art. 413).
- Estagiário: o estágio "não cria vínculo empregatício" (Lei 11.788/2008, art. 3º), por isso não há hora extra da CLT. A jornada do termo de compromisso não pode passar de 6 horas por dia e 30 por semana no ensino superior e médio, ou 4 horas e 20 semanais nos casos do inciso I (art. 10).
Tempo parcial
No tempo parcial, a lei separa dois contratos (art. 58-A): até 30 horas semanais, "sem a possibilidade de horas suplementares", ou até 26 horas, com até 6 horas suplementares por semana. As horas além da jornada semanal são pagas com 50% (§ 3º). Num contrato de 26 horas, a semana pode chegar a 32.
Domingos, feriados e o adicional de 100%
A lei de 1949 trata do feriado: se o trabalho não pode parar, "a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga" (Lei 605/1949, art. 9º).
O domingo a 100% vem da jurisprudência, não de um artigo da CLT. A Súmula 146 do TST diz: "O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal" (lida em 2026-10-09 no site do TST). Com a hora normal a R$ 15,00, 6 horas num domingo sem folga compensatória valem 6 × R$ 30,00 = R$ 180,00, além do DSR.
Uma convenção coletiva pode prever 100% a partir de certa hora extra no dia. Isso vale para a categoria que a assinou, não para todos. A calculadora usa um único multiplicador para as horas extras e não paga domingos ou feriados trabalhados a 100% (os feriados nacionais ela só usa para o DSR sobre horas extras, na visão "Mês"); para 100%, escreva 2 em "Multiplicador de horas extras" numa semana só com essas horas. O DSR e os feriados estão no guia de descanso semanal remunerado.
Hora extra à noite
Entre 22:00 e 5:00, a hora tem 52 minutos e 30 segundos e o adicional noturno é de pelo menos 20% (CLT, art. 73). Por isso um turno noturno chega antes ao limite de 8 horas. A calculadora paga a hora extra a 1,5 e soma o adicional noturno numa linha própria, os dois sobre a hora normal; a conta passo a passo está na calculadora de adicional noturno.
Hora extra nas outras verbas
As horas extras habituais não ficam só no mês em que foram feitas:
- 13º salário: "A remuneração do serviço suplementar, habitualmente prestado, integra o cálculo da gratificação natalina" (Súmula 45 do TST).
- DSR: as extras habituais entram no descanso semanal remunerado (Lei 605/1949, art. 7º); na visão "Mês", a calculadora mostra a linha "DSR sobre horas extras"; veja o guia de DSR.
- Corte das extras: se o empregador suprime horas extras feitas com habitualidade por pelo menos 1 ano, a Súmula 291 do TST prevê uma indenização de 1 mês das horas suprimidas para cada ano, ou fração igual ou superior a 6 meses, de horas extras, pela média dos últimos 12 meses.
Como conferir as suas horas extras
Digite a entrada, a saída e o intervalo de cada dia na calculadora de horas extras. Com "Brasil (CLT)" em "Regras de horas extras", ela separa as "Normais" das "Horas extras" acima de 8 horas no dia e de 44 na semana e mostra "Valor das horas extras" e "Valor bruto" pelo "Valor da hora". Isto é um cálculo, não uma orientação jurídica. Para guardar o mês com assinaturas, use a folha de ponto.
Quem confere as horas de várias pessoas pode usar o plano para equipes, que guarda as semanas de cada uma e mostra o saldo de horas extras por pessoa.
Perguntas frequentes
Qual o valor da hora extra?
No mínimo a hora normal mais 50%. A R$ 20,00 por hora, a hora extra vale R$ 30,00; se a convenção paga 100%, vale R$ 40,00.
Quantas horas extras posso fazer por dia?
No máximo 2, pelo art. 59 da CLT. Fora dos casos de necessidade imperiosa do art. 61, o dia não deve passar de 10 horas; se passar, as horas continuam devidas (Súmula 376 do TST).
Como calcular hora extra a 100%?
Multiplique a hora normal por 2. Com a hora a R$ 15,00, cada hora a 100% vale R$ 30,00. O 100% vem de convenção coletiva, do feriado da Lei 605/1949 ou do domingo não compensado da Súmula 146.
Sou obrigado a fazer hora extra?
A prorrogação depende de acordo individual, convenção ou acordo coletivo (art. 59). A exceção é a necessidade imperiosa do art. 61, em que o excesso pode ser exigido sem convenção ou acordo coletivo.
Estagiário ou jovem aprendiz pode fazer hora extra?
O aprendiz não: o art. 432 da CLT proíbe prorrogar e compensar a jornada. O estagiário não é empregado (Lei 11.788/2008, art. 3º) e tem jornada máxima fixada no art. 10, de 6 horas por dia e 30 por semana no ensino superior e médio.
Hora extra entra no décimo terceiro?
Sim, quando é habitual. A Súmula 45 do TST diz que o serviço suplementar habitualmente prestado integra o cálculo da gratificação natalina.
Qual é o valor da hora extra para quem ganha um salário mínimo?
Divida o salário mínimo em vigor por 220 (jornada de 44 horas) e multiplique por 1,5. Use o valor oficial em vigor, porque ele muda todo ano.
A empresa pode pagar menos de 50%?
Não como regra: 50% é o mínimo da Constituição. O art. 61, § 2º, fala em 25% para serviços inadiáveis, mas é texto anterior a 1988; nesse caso, confira com o sindicato ou um advogado trabalhista.