Clockhund

Calculadora de adicional noturno

Digite a entrada, a saída e o intervalo. Cada 52 minutos e 30 segundos entre 22h e 5h contam como uma hora, e o adicional de 20% aparece em uma linha própria.

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Acima de 8 horas por dia ou de 44 horas por semana é hora extra, com adicional de pelo menos 50%. O trabalho noturno das 22:00 às 5:00 conta 52 minutos e 30 segundos como uma hora e tem adicional noturno de 20%. O campo semanal é a sua jornada contratada, e o saldo mostra o seu banco de horas no período. Verifica o intervalo, o dia de 10 horas, no máximo 2 horas extras por dia, o descanso semanal e as 11 horas entre jornadas. Domingos e feriados a 100% não são detectados; para a 12x36, marque a opção abaixo.

Sua jornada contratual, no máximo 44 horas por semana por lei. Distribuída de segunda a sexta, até a jornada diária em cada dia, e o restante no sábado. O saldo é o seu banco de horas do período.

Por lei, no mínimo 20% para o trabalho das 22:00 às 5:00. Uma convenção coletiva pode pagar mais.

Por lei, pelo menos 1,5 (+50%). Um contrato ou uma convenção coletiva pode pagar mais.

min quando o turno passar de

Fontes: Constituição Federal, art. 7º, XIII e XVI, CLT, art. 58, 58-A e 59, CLT, art. 71, CLT, art. 73, CLT, art. 66 e 67, CLT, art. 59-A; TST, OJ 388 SDI-1, Lei 605/1949, art. 7º; TST, Súmula 172 · regras conferidas com as fontes em 9 de out. de 2026

Isto é um cálculo, não uma orientação jurídica.

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Como você coleta as horas hoje?

O adicional noturno é de pelo menos 20% sobre a hora normal para o trabalho entre 22:00 e 5:00, e nesse horário cada 52 minutos e 30 segundos contam como uma hora. Na prática, 7 horas de relógio entre 22:00 e 5:00 valem 8 horas. Esta calculadora converte as horas noturnas, mostra quantas horas contam e coloca o adicional em uma linha própria do valor.

Como usar a calculadora

  1. Digite a entrada, a saída e o intervalo de cada dia. Um turno das 22:00 às 6:00 entra assim mesmo e conta no dia em que começou.
  2. Abra "Horas extras, intervalos e valor" e informe o "Valor da hora". A regra "Brasil (CLT)" já vem escolhida.
  3. Confira o "Adicional noturno (%)". Vazio, vale 20%, o mínimo da lei. Se a sua convenção coletiva paga 30% ou 50%, escreva o número.
  4. Leia o resultado. A linha "Horas noturnas" mostra o tempo de relógio entre 22:00 e 5:00 e, ao lado, "contadas como" o tempo convertido. Embaixo vêm "Valor das horas normais", "Adicional noturno" e "Valor bruto".

O total em destaque é sempre o tempo real. As linhas "Normais" e "Horas extras" já usam as horas noturnas convertidas, por isso podem somar mais que o total.

Como a hora noturna reduzida é calculada

A CLT considera noturno o trabalho "entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte" e manda computar a hora noturna "como de 52 minutos e 30 segundos" (CLT, art. 73, § 1º e § 2º). A conta é:

horas contadas = minutos reais entre 22:00 e 5:00 × 60 ÷ 52,5

60 ÷ 52,5 = 1,142857, ou 8/7. As 7 horas da janela noturna, 420 minutos, viram 480 minutos, 8 horas. A calculadora arredonda para o minuto mais próximo uma vez por dia.

Tempo real entre 22:00 e 5:00Horas noturnas contadas
1:001:09
2:002:17
3:304:00
4:004:34
5:005:43
6:006:51
7:008:00

O adicional é de pelo menos 20% sobre a hora diurna (art. 73, caput). Ele incide só sobre a parte noturna do turno: num horário misto, a regra vale para as horas noturnas (art. 73, § 4º). A Constituição também garante remuneração do trabalho noturno superior à do diurno (art. 7º, IX).

Exemplo: uma semana de turnos das 22:00 às 6:00

Segunda a sexta, das 22:00 às 6:00 com 1 hora de intervalo, a R$ 12,00 por hora:

Por noiteTempo
Tempo trabalhado (8:00 menos 1:00 de intervalo)7:00
Parte entre 22:00 e 5:00, sem o intervalo6:00
Horas noturnas contadas6:51
Parte das 5:00 às 6:001:00
Tempo contado no dia (6:51 + 1:00)7:51

Nenhum dia passa de 8 horas contadas, então não há hora extra. A semana fica assim:

LinhaContaValor
Horas trabalhadas5 × 7:0035:00
Normais5 × 7:5139:15
Horas noturnas5 × 6:00, contadas como 5 × 6:5130:00, contadas como 34:15
Valor das horas normais39,25 × R$ 12,00R$ 471,00
Adicional noturno34,25 × R$ 12,00 × 20%R$ 82,20
Valor brutoR$ 553,20

Onde fica o intervalo

A calculadora recebe só a duração do intervalo, não o horário. Por isso ela considera que o intervalo fica no meio do turno. No exemplo acima, o meio do turno é 2:00, então o intervalo vai de 1:30 às 2:30 e sai inteiro da parte noturna.

Isso muda o resultado quando o turno começa antes das 22:00. Das 18:00 às 2:00 com 1 hora de intervalo, o meio é 22:00: o intervalo fica das 21:30 às 22:30, metade dentro da janela noturna. A parte noturna é de 4:00 menos 0:30, ou 3:30, contada como 4:00, e o dia conta 7:30. A R$ 12,00 por hora: R$ 90,00 de horas normais, R$ 9,60 de adicional noturno, R$ 99,60 no total. Se o seu intervalo foi inteiro antes das 22:00 ou inteiro depois, o resultado real difere alguns minutos.

Hora extra à noite

Como as horas noturnas contam mais, um turno pode ter hora extra sem passar de 8 horas de relógio. Das 22:00 às 7:00 com 1 hora de intervalo são 8:00 trabalhadas. A parte noturna é 6:00, contada como 6:51; somando as 2 horas depois das 5:00, o dia conta 8:51, e 0:51 é hora extra.

A R$ 10,00 por hora: 8 × R$ 10,00 = R$ 80,00 de horas normais, 0,85 × R$ 15,00 = R$ 12,75 de horas extras e 6,85 × R$ 10,00 × 20% = R$ 13,70 de adicional noturno, R$ 106,45 no total. A calculadora soma os dois adicionais sobre a hora normal; algumas convenções calculam o adicional noturno sobre a hora extra, o que dá um valor um pouco maior. Mais sobre o limite diário e semanal na calculadora de horas extras.

O que a calculadora não faz

  • Conta como noturno só o tempo entre 22:00 e 5:00. O art. 73, § 5º, manda aplicar as regras do trabalho noturno às suas prorrogações; se o seu turno começa à noite e continua depois das 5:00, confira com o RH ou a convenção como essas horas são pagas.
  • Não trata os domingos e feriados nem o reflexo do adicional no DSR, em férias, 13º e FGTS. Para a escala 12x36, marque a opção em "Horas extras, intervalos e valor".
  • Não calcula o valor da hora a partir do salário mensal: informe o valor da hora do seu contracheque.

Isto é um cálculo, não uma orientação jurídica. Para registrar as noites do mês e imprimir, use a folha de ponto. Quem controla as horas de uma equipe que trabalha à noite pode guardar as semanas de cada pessoa com o plano para equipes.

Perguntas frequentes

Como calcular o adicional noturno?

Converta o tempo entre 22:00 e 5:00 em horas noturnas (minutos × 60 ÷ 52,5) e multiplique pelo valor da hora e por 20%. 7 horas reais viram 8 horas noturnas; a R$ 10,00 por hora, o adicional é 8 × R$ 2,00 = R$ 16,00.

Qual é o horário noturno pela CLT?

Das 22:00 de um dia às 5:00 do dia seguinte, pelo art. 73, § 2º, da CLT.

Quanto é o adicional noturno?

Pelo menos 20% sobre a hora diurna. Convenções e acordos coletivos podem pagar mais; nesse caso, mude o "Adicional noturno (%)".

O que é a hora noturna reduzida?

É a regra do art. 73, § 1º: entre 22:00 e 5:00, cada 52 minutos e 30 segundos contam como uma hora. Por isso 7 horas de relógio nesse horário valem 8 horas.

Quantas horas noturnas tem um turno das 22:00 às 5:00?

7 horas de relógio, contadas como 8 horas. Sem intervalo, a calculadora também avisa "Intervalo curto demais (CLT art. 71)", porque mais de 6 horas de trabalho pedem pelo menos 1 hora de intervalo.

O adicional noturno vale para quem começa às 19:00?

Só para a parte do turno depois das 22:00. Das 19:00 às 23:00 com 15 minutos de intervalo, a parte noturna é 1:00, contada como 1:09.

O intervalo conta como hora noturna?

Não. O intervalo não entra na duração do trabalho (CLT, art. 71, § 2º), e a calculadora tira da parte noturna o pedaço do intervalo que cai entre 22:00 e 5:00.