O adicional noturno é de pelo menos 20% sobre a hora normal para o trabalho entre 22:00 e 5:00, e nesse horário cada 52 minutos e 30 segundos contam como uma hora. Na prática, 7 horas de relógio entre 22:00 e 5:00 valem 8 horas. Esta calculadora converte as horas noturnas, mostra quantas horas contam e coloca o adicional em uma linha própria do valor.
Como usar a calculadora
- Digite a entrada, a saída e o intervalo de cada dia. Um turno das 22:00 às 6:00 entra assim mesmo e conta no dia em que começou.
- Abra "Horas extras, intervalos e valor" e informe o "Valor da hora". A regra "Brasil (CLT)" já vem escolhida.
- Confira o "Adicional noturno (%)". Vazio, vale 20%, o mínimo da lei. Se a sua convenção coletiva paga 30% ou 50%, escreva o número.
- Leia o resultado. A linha "Horas noturnas" mostra o tempo de relógio entre 22:00 e 5:00 e, ao lado, "contadas como" o tempo convertido. Embaixo vêm "Valor das horas normais", "Adicional noturno" e "Valor bruto".
O total em destaque é sempre o tempo real. As linhas "Normais" e "Horas extras" já usam as horas noturnas convertidas, por isso podem somar mais que o total.
Como a hora noturna reduzida é calculada
A CLT considera noturno o trabalho "entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte" e manda computar a hora noturna "como de 52 minutos e 30 segundos" (CLT, art. 73, § 1º e § 2º). A conta é:
horas contadas = minutos reais entre 22:00 e 5:00 × 60 ÷ 52,5
60 ÷ 52,5 = 1,142857, ou 8/7. As 7 horas da janela noturna, 420 minutos, viram 480 minutos, 8 horas. A calculadora arredonda para o minuto mais próximo uma vez por dia.
| Tempo real entre 22:00 e 5:00 | Horas noturnas contadas |
|---|---|
| 1:00 | 1:09 |
| 2:00 | 2:17 |
| 3:30 | 4:00 |
| 4:00 | 4:34 |
| 5:00 | 5:43 |
| 6:00 | 6:51 |
| 7:00 | 8:00 |
O adicional é de pelo menos 20% sobre a hora diurna (art. 73, caput). Ele incide só sobre a parte noturna do turno: num horário misto, a regra vale para as horas noturnas (art. 73, § 4º). A Constituição também garante remuneração do trabalho noturno superior à do diurno (art. 7º, IX).
Exemplo: uma semana de turnos das 22:00 às 6:00
Segunda a sexta, das 22:00 às 6:00 com 1 hora de intervalo, a R$ 12,00 por hora:
| Por noite | Tempo |
|---|---|
| Tempo trabalhado (8:00 menos 1:00 de intervalo) | 7:00 |
| Parte entre 22:00 e 5:00, sem o intervalo | 6:00 |
| Horas noturnas contadas | 6:51 |
| Parte das 5:00 às 6:00 | 1:00 |
| Tempo contado no dia (6:51 + 1:00) | 7:51 |
Nenhum dia passa de 8 horas contadas, então não há hora extra. A semana fica assim:
| Linha | Conta | Valor |
|---|---|---|
| Horas trabalhadas | 5 × 7:00 | 35:00 |
| Normais | 5 × 7:51 | 39:15 |
| Horas noturnas | 5 × 6:00, contadas como 5 × 6:51 | 30:00, contadas como 34:15 |
| Valor das horas normais | 39,25 × R$ 12,00 | R$ 471,00 |
| Adicional noturno | 34,25 × R$ 12,00 × 20% | R$ 82,20 |
| Valor bruto | R$ 553,20 |
Onde fica o intervalo
A calculadora recebe só a duração do intervalo, não o horário. Por isso ela considera que o intervalo fica no meio do turno. No exemplo acima, o meio do turno é 2:00, então o intervalo vai de 1:30 às 2:30 e sai inteiro da parte noturna.
Isso muda o resultado quando o turno começa antes das 22:00. Das 18:00 às 2:00 com 1 hora de intervalo, o meio é 22:00: o intervalo fica das 21:30 às 22:30, metade dentro da janela noturna. A parte noturna é de 4:00 menos 0:30, ou 3:30, contada como 4:00, e o dia conta 7:30. A R$ 12,00 por hora: R$ 90,00 de horas normais, R$ 9,60 de adicional noturno, R$ 99,60 no total. Se o seu intervalo foi inteiro antes das 22:00 ou inteiro depois, o resultado real difere alguns minutos.
Hora extra à noite
Como as horas noturnas contam mais, um turno pode ter hora extra sem passar de 8 horas de relógio. Das 22:00 às 7:00 com 1 hora de intervalo são 8:00 trabalhadas. A parte noturna é 6:00, contada como 6:51; somando as 2 horas depois das 5:00, o dia conta 8:51, e 0:51 é hora extra.
A R$ 10,00 por hora: 8 × R$ 10,00 = R$ 80,00 de horas normais, 0,85 × R$ 15,00 = R$ 12,75 de horas extras e 6,85 × R$ 10,00 × 20% = R$ 13,70 de adicional noturno, R$ 106,45 no total. A calculadora soma os dois adicionais sobre a hora normal; algumas convenções calculam o adicional noturno sobre a hora extra, o que dá um valor um pouco maior. Mais sobre o limite diário e semanal na calculadora de horas extras.
O que a calculadora não faz
- Conta como noturno só o tempo entre 22:00 e 5:00. O art. 73, § 5º, manda aplicar as regras do trabalho noturno às suas prorrogações; se o seu turno começa à noite e continua depois das 5:00, confira com o RH ou a convenção como essas horas são pagas.
- Não trata os domingos e feriados nem o reflexo do adicional no DSR, em férias, 13º e FGTS. Para a escala 12x36, marque a opção em "Horas extras, intervalos e valor".
- Não calcula o valor da hora a partir do salário mensal: informe o valor da hora do seu contracheque.
Isto é um cálculo, não uma orientação jurídica. Para registrar as noites do mês e imprimir, use a folha de ponto. Quem controla as horas de uma equipe que trabalha à noite pode guardar as semanas de cada pessoa com o plano para equipes.
Perguntas frequentes
Como calcular o adicional noturno?
Converta o tempo entre 22:00 e 5:00 em horas noturnas (minutos × 60 ÷ 52,5) e multiplique pelo valor da hora e por 20%. 7 horas reais viram 8 horas noturnas; a R$ 10,00 por hora, o adicional é 8 × R$ 2,00 = R$ 16,00.
Qual é o horário noturno pela CLT?
Das 22:00 de um dia às 5:00 do dia seguinte, pelo art. 73, § 2º, da CLT.
Quanto é o adicional noturno?
Pelo menos 20% sobre a hora diurna. Convenções e acordos coletivos podem pagar mais; nesse caso, mude o "Adicional noturno (%)".
O que é a hora noturna reduzida?
É a regra do art. 73, § 1º: entre 22:00 e 5:00, cada 52 minutos e 30 segundos contam como uma hora. Por isso 7 horas de relógio nesse horário valem 8 horas.
Quantas horas noturnas tem um turno das 22:00 às 5:00?
7 horas de relógio, contadas como 8 horas. Sem intervalo, a calculadora também avisa "Intervalo curto demais (CLT art. 71)", porque mais de 6 horas de trabalho pedem pelo menos 1 hora de intervalo.
O adicional noturno vale para quem começa às 19:00?
Só para a parte do turno depois das 22:00. Das 19:00 às 23:00 com 15 minutos de intervalo, a parte noturna é 1:00, contada como 1:09.
O intervalo conta como hora noturna?
Não. O intervalo não entra na duração do trabalho (CLT, art. 71, § 2º), e a calculadora tira da parte noturna o pedaço do intervalo que cai entre 22:00 e 5:00.
