Na escala 12x36, a pessoa trabalha 12 horas seguidas e descansa 36 horas ininterruptas. O ciclo dura 48 horas, então os plantões caem em dias alternados: 15 ou 16 plantões por mês, de 180 a 192 horas de presença, e uma média de 42 horas por semana. A escala está no art. 59-A da CLT e precisa de acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo. O salário do mês já paga o descanso semanal e os feriados.
Abaixo estão a regra com o texto da lei, um mês real contado plantão a plantão, a hora noturna num plantão das 19:00 às 7:00, o caso do doméstico e o que a calculadora mostra para um plantão de 12 horas.
O que diz a CLT
O art. 59-A permite, "em exceção ao disposto no art. 59", que as partes estabeleçam, "mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho", um "horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação". Esse texto vem da reforma trabalhista (Lei 13.467/2017).
O parágrafo único completa: a remuneração mensal pactuada "abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados", e "serão considerados compensados os feriados e as prorrogações de trabalho noturno, quando houver, de que tratam o art. 70 e o § 5º do art. 73".
| Ponto | Regra | Onde está |
|---|---|---|
| Quem combina | Acordo individual escrito, convenção ou acordo coletivo | CLT, art. 59-A |
| Intervalo | Observado ou indenizado | CLT, art. 59-A |
| DSR e feriados | Já pagos no salário do mês; feriados considerados compensados | CLT, art. 59-A, parágrafo único |
| Prorrogação da noite (após as 5:00) | Considerada compensada pela lei; o TST ainda aplica a hora noturna reduzida e o adicional a ela (ver abaixo) | CLT, art. 59-A, parágrafo único; OJ 388 da SDI-1 |
| Atividade insalubre | Não precisa de licença prévia | CLT, art. 60, parágrafo único |
| Empregado doméstico | Acordo escrito entre as partes | LC 150/2015, art. 10 |
O art. 60 exige licença prévia da autoridade de higiene do trabalho para prorrogar a jornada em atividade insalubre, mas o parágrafo único diz: "Excetuam-se da exigência de licença prévia as jornadas de doze horas de trabalho por trinta e seis horas ininterruptas de descanso."
Quantas horas tem um mês de 12x36
Como os plantões são em dias alternados, o total depende do dia em que o primeiro plantão cai. Em outubro de 2026 (31 dias):
| Primeiro plantão | Plantões | Horas de presença (12 h) | Trabalhadas com 1 h de intervalo (11 h) |
|---|---|---|---|
| Dia 1 (quinta) | 16 | 192:00 | 176:00 |
| Dia 2 (sexta) | 15 | 180:00 | 165:00 |
Em um mês de 30 dias, são sempre 15 plantões: 180 horas de presença.
Na semana, o número de plantões alterna entre 3 e 4. Com o primeiro plantão em 1º de outubro e semanas de domingo a sábado:
| Semana | Plantões | Presença | Trabalhadas com intervalo |
|---|---|---|---|
| 4 a 10 de outubro | 3 | 36:00 | 33:00 |
| 11 a 17 de outubro | 4 | 48:00 | 44:00 |
| 18 a 24 de outubro | 3 | 36:00 | 33:00 |
| 25 a 31 de outubro | 4 | 48:00 | 44:00 |
A média é de 12 × 7 ÷ 2 = 42 horas de presença por semana.
Presença ou trabalho? Pelo art. 71, § 2º, o intervalo não conta como tempo de trabalho. Se o plantão de 12 horas tem 1 hora de intervalo observado, são 11 horas trabalhadas. Se o intervalo é indenizado, a pessoa fica as 12 horas em serviço e recebe o intervalo à parte. Confira no acordo qual dos dois vale para você.
Intervalo dentro do plantão
O art. 59-A fala em intervalos "observados ou indenizados". Num plantão de 12 horas valem as regras gerais do intervalo intrajornada: acima de 6 horas de trabalho, no mínimo 1 hora (CLT, art. 71). Se o intervalo não é dado, ele é indenizado.
As 36 horas de descanso passam com margem o mínimo de 11 horas entre duas jornadas do art. 66.
DSR e feriados na 12x36
Pelo parágrafo único do art. 59-A, o salário do mês já paga o descanso semanal remunerado e os feriados, e os feriados trabalhados são considerados compensados. Não há, pela lei, pagamento em dobro do feriado que cai num plantão.
Muitos textos ainda citam a Súmula 444 do TST, que garantia o feriado em dobro na 12x36. Ela está cancelada: o site do TST registra "Cancelada por perda de eficácia a partir de 11.11.2017, pela Lei 13.467/2017", pela Resolução 225/2025 (conferido em 2026-10-09 no site de jurisprudência do TST). Uma convenção coletiva ainda pode dar mais do que a lei, por isso vale ler a da sua categoria.
Hora noturna no plantão das 19:00 às 7:00
O trabalho entre 22:00 e 5:00 é noturno, e cada 52 minutos e 30 segundos contam como uma hora (CLT, art. 73, § 1º e § 2º). O adicional é de pelo menos 20% sobre a hora diurna.
Até que horas vai a noite num plantão de 12x36? Aqui lei e jurisprudência se separam, e a calculadora mostra as duas leituras.
- Pela lei: as horas entre 5:00 e 7:00 são a "prorrogação" da noite do art. 73, § 5º. Na 12x36, o parágrafo único do art. 59-A diz que essas prorrogações "serão considerados compensados". Lida assim, a noite do plantão termina às 5:00: são 7 horas reais de noite.
- Pela jurisprudência do TST: a Orientação Jurisprudencial 388 da SDI-1 diz que quem trabalha em 12x36 cobrindo todo o período noturno "tem direito ao adicional noturno, relativo às horas trabalhadas após as 5 horas da manhã". Em setembro de 2026, a 7ª Turma do TST (EDCiv-AIRR 0100398-61.2023.5.01.0012, julgado em 15/09/2026) tratou como pacífico que o trabalhador em 12x36 tem direito à hora noturna reduzida também nessa prorrogação; no caso, um plantão das 19:00 às 7:00 com uma hora de intervalo foi contado como 12 horas e 17 minutos, com 17 minutos de horas extras. Lida assim, a noite vai das 22:00 às 7:00: são 9 horas reais.
Com a opção "Escala 12x36" marcada, a calculadora segue a jurisprudência por padrão. Marcando também "A noite termina às 5:00: as horas depois não são noturnas (art. 59-A, parágrafo único; o TST as conta como noturnas, OJ 388)", ela segue o texto da lei. Valores da calculadora a R$ 12,00 por hora:
| Plantão das 19:00 às 7:00 | Leitura | Horas noturnas | Contadas como | Horas contadas no plantão | Adicional noturno de 20% |
|---|---|---|---|---|---|
| 1:00 de intervalo | TST (padrão) | 9:00 | 10:17 | 12:17 | R$ 24,68 |
| 1:00 de intervalo | Lei (noite até 5:00) | 7:00 | 8:00 | 12:00 | R$ 19,20 |
| Sem intervalo (indenizado) | TST (padrão) | 9:00 | 10:17 | 13:17 | R$ 24,68 |
| Sem intervalo (indenizado) | Lei (noite até 5:00) | 7:00 | 8:00 | 13:00 | R$ 19,20 |
Conta da primeira linha: 540 minutos × 60 ÷ 52,5 = 617 minutos, ou 10:17. As horas contadas do plantão são as 3 horas antes das 22:00, mais 10:17 de noite, menos 1 hora de intervalo: 12:17. O adicional é 617 ÷ 60 × R$ 12,00 × 20% = R$ 24,68. Lei e jurisprudência não dizem a mesma coisa: confira a convenção coletiva e, em caso de dúvida, um profissional.
Num mês com 16 plantões noturnos com intervalo, são 16 × 10:17 = 164:32 horas noturnas contadas pela leitura do TST, ou 16 × 8:00 = 128:00 pela leitura da lei. Os detalhes estão na calculadora de adicional noturno.
12x36 para empregado doméstico
Para o doméstico, a regra está na Lei Complementar 150/2015, art. 10: a 12x36 pode ser estabelecida "mediante acordo escrito entre essas", ou seja, entre empregador e empregado, "observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação". O § 1º tem a mesma lógica da CLT: o salário do mês abrange o DSR e os feriados, e ficam compensados os feriados, as prorrogações do trabalho noturno e o feriado trabalhado do art. 9º da Lei 605/1949.
A noite do doméstico segue o art. 14 da mesma lei: das 22:00 às 5:00, hora de 52 minutos e 30 segundos e adicional de no mínimo 20%.
O que a calculadora mostra num plantão de 12 horas
Sem nenhuma opção, a predefinição "Brasil (CLT)" segue a regra geral: hora extra acima de 8 horas por dia e de 44 por semana, no máximo 2 horas extras e 10 horas por dia (art. 59). Para uma 12x36, abra "Horas extras, intervalos e valor", escolha "Brasil (CLT)" em "Regras de horas extras" e marque "Escala 12x36: 12 horas de trabalho, 36 de descanso (CLT, art. 59-A)". A partir daí, hora extra é só o que passa de 12 horas contadas no plantão, e somem os limites de 8 e 10 horas por dia e de 44 por semana.
Digite um plantão das 19:00 às 7:00 com 1:00 de intervalo na calculadora de horas trabalhadas, com R$ 12,00 em "Valor da hora":
| Linha | Escala 12x36 (padrão, TST) | Com "A noite termina às 5:00" |
|---|---|---|
| Total | 11:00 | 11:00 |
| Horas noturnas | 9:00, contadas como 10:17 | 7:00, contadas como 8:00 |
| Normais | 12:00 | 12:00 |
| Horas extras 1,5× | 0:17 | (linha não aparece) |
| Adicional noturno | R$ 24,68 | R$ 19,20 |
| Aviso | "Mais de 12 horas no plantão (CLT, art. 59-A)" | nenhum |
Outros avisos da opção: "Intervalo menor que 1 hora: na 12x36 ele é indenizado (CLT, art. 59-A)" aparece como informação quando o intervalo é menor que 1 hora, e "Menos de 36 horas de descanso (CLT, art. 59-A)" quando entre dois plantões há menos de 36 horas. Um plantão diurno das 7:00 às 19:00 com 1:00 de intervalo fica com 11:00 em "Total" e em "Normais", sem horas extras e sem avisos. Uma semana com quatro plantões de 12 horas, 48 horas no total, também não gera horas extras.
Sem a opção marcada, o mesmo plantão noturno mostra 3:51 em "Horas extras 1,5×" e os avisos "Mais de 10 horas" e "Mais de 2 horas extras" do art. 59, que não se aplicam à 12x36. Com a escala 12x36, a linha de DSR sobre horas extras não aparece, porque a lei considera o DSR incluído no salário do mês. O turno que passa da meia-noite fica na data de início, marcado como "Termina no dia seguinte".
Para fechar o mês, a folha de ponto soma os plantões e gera um PDF com linhas para assinatura. Isto é um cálculo, não uma orientação jurídica.
Está fazendo isso para uma equipe? A versão para equipes guarda os plantões de cada pessoa e gera uma folha de ponto mensal por pessoa em PDF.
Perguntas frequentes
Quantas horas por mês tem a escala 12x36?
Em um mês de 30 dias, 15 plantões: 180 horas de presença. Em um mês de 31 dias, 15 ou 16 plantões, ou 180 a 192 horas. Com 1 hora de intervalo por plantão, são 165 a 176 horas trabalhadas.
Quantas horas por semana tem a 12x36?
Alterna entre 36 e 48 horas de presença, conforme a semana tenha 3 ou 4 plantões. A média é de 42 horas.
Precisa de convenção coletiva para a 12x36?
Não necessariamente. O art. 59-A aceita acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo. Para o doméstico, basta acordo escrito entre as partes (LC 150/2015, art. 10).
Quem trabalha 12x36 recebe feriado em dobro?
Pela lei, não: o parágrafo único do art. 59-A considera os feriados compensados e pagos no salário do mês. A Súmula 444 do TST, que previa o dobro, foi cancelada. Uma convenção coletiva pode prever mais.
Tem adicional noturno na 12x36?
Sim. As horas entre 22:00 e 5:00 contam com a hora de 52 minutos e 30 segundos e têm adicional de pelo menos 20% (CLT, art. 73). Num plantão das 19:00 às 7:00, são 8:00 horas noturnas contadas se a noite terminar às 5:00, como diz o art. 59-A, ou 10:17 se as horas até as 7:00 também forem noturnas, como entende o TST (OJ 388).
Tem intervalo na 12x36?
Sim. O intervalo para repouso e alimentação deve ser observado ou indenizado (art. 59-A). Acima de 6 horas de trabalho, o mínimo é 1 hora (art. 71).
Por que a calculadora mostra horas extras num plantão de 12 horas?
Sem a opção "Escala 12x36", a predefinição "Brasil (CLT)" aplica a regra geral de 8 horas por dia e mostra horas extras e os avisos do art. 59. Marque "Escala 12x36" e só passa a ser extra o que vai além de 12 horas contadas. Num plantão noturno das 19:00 às 7:00 ainda podem aparecer 17 minutos de horas extras: é a hora noturna reduzida depois das 5:00, como entende o TST. Se a sua empresa segue o texto do art. 59-A, marque também "A noite termina às 5:00" e o plantão fica com 12:00 contadas, sem horas extras.