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DSR: o que é o descanso semanal remunerado e o DSR sobre hora extra

DSR é o descanso semanal remunerado: 24 horas seguidas de folga por semana, de preferência no domingo, pagas como se fossem um dia de trabalho (Lei 605/1949, art. 1º). Quando a pessoa faz horas extras com habitualidade, elas entram no valor desse descanso (art. 7º). Na folha, isso aparece como DSR sobre horas extras: em geral, o valor das horas extras do mês dividido pelos dias úteis e multiplicado pelos domingos e feriados. Com R$ 600,00 de horas extras, 26 dias úteis e 4 domingos, o DSR sobre as extras é de R$ 92,31.

Abaixo está o que a lei diz, o que é convenção da folha de pagamento e um exemplo completo em reais.

O que diz a lei

A Lei 605/1949 é a lei do repouso semanal remunerado. Os artigos que importam para a conta:

ArtigoO que diz
Art. 1ºTodo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de 24 horas consecutivas, "preferentemente aos domingos"
Art. 6ºA remuneração não é devida quando, sem motivo justificado, o empregado não trabalhou durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário
Art. 7º, a)Para quem ganha por dia, semana, quinzena ou mês: o valor de um dia de serviço, "computadas as horas extraordinárias habitualmente prestadas"
Art. 7º, b)Para quem ganha por hora: a sua jornada normal de trabalho, também computadas as horas extras habituais
Art. 7º, § 2ºO mensalista e o quinzenalista já têm os dias de repouso remunerados no salário
Art. 9ºFeriado trabalhado, quando o serviço não pode parar, é pago em dobro, salvo se o empregador der outro dia de folga

A CLT, art. 67 repete a regra das 24 horas consecutivas, que devem coincidir com o domingo, no todo ou em parte, salvo conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço.

Mensalista e horista: como o DSR aparece no salário

Mensalista. O salário do mês já inclui os domingos e feriados (art. 7º, § 2º). Por isso o holerite de quem ganha por mês normalmente não traz uma linha de DSR sobre o salário base. A linha que aparece é a do DSR sobre horas extras, adicional noturno ou outras parcelas variáveis.

Horista. O DSR é pago à parte e vale a jornada normal de um dia (art. 7º, b). Quem ganha R$ 20,00 por hora e trabalha 8 horas por dia recebe 8 × R$ 20,00 = R$ 160,00 por domingo de descanso. Num mês com 4 domingos, são R$ 640,00 de DSR, mais o reflexo das horas extras.

Quem perde o DSR

Pelo art. 6º, perde a remuneração do descanso quem faltou sem motivo justificado na semana anterior. A folga em si continua; o que se perde é o pagamento daquele dia. O § 1º lista motivos justificados, entre eles as faltas do art. 473 da CLT, até 3 dias seguidos por casamento, acidente do trabalho e doença comprovada por atestado. Atrasos e faltas parciais costumam ser tratados pela convenção coletiva ou pela política da empresa; confira a sua.

DSR sobre hora extra: o que é lei e o que é convenção da folha

A lei diz só isto: as horas extras "habitualmente prestadas" entram no valor do repouso (art. 7º, a e b). Ela não define o que é habitual nem dá uma fórmula.

O TST firmou o mesmo entendimento na Súmula 172: "Computam-se no cálculo do repouso remunerado as horas extras habitualmente prestadas." A súmula foi reafirmada no julgamento do IRR 256, publicado em 2 de setembro de 2025 (conferido em 2026-10-09 no site de jurisprudência do TST).

A fórmula usada pela maioria das folhas é uma convenção de cálculo, não um texto de lei:

DSR sobre horas extras = (valor das horas extras do mês ÷ dias úteis do mês) × (domingos e feriados do mês)

A ideia é fazer a média das extras por dia útil e pagar essa média em cada dia de descanso. Muitas folhas contam o sábado como dia útil quando não é feriado. Algumas convenções coletivas e alguns sistemas usam outro divisor; por isso, dois holerites corretos podem trazer valores um pouco diferentes.

Exemplo com números

Uma pessoa ganha R$ 20,00 por hora e trabalha de segunda a sexta, das 8:00 às 18:00, com 1 hora de intervalo. São 9 horas por dia, 1 hora acima das 8 da CLT.

SemanaTrabalhadoNormaisHoras extrasValor das horas extras (50%)
Uma semana45:0040:005:005 × R$ 30,00 = R$ 150,00
Quatro semanas180:00160:0020:0020 × R$ 30,00 = R$ 600,00

Agora o DSR sobre essas extras, em três meses diferentes:

MêsDias úteisDomingos e feriadosContaDSR sobre horas extras
Sem feriado264R$ 600,00 ÷ 26 × 4R$ 92,31
Com 1 feriado em dia de semana255R$ 600,00 ÷ 25 × 5R$ 120,00
25 dias úteis, 4 domingos254R$ 600,00 ÷ 25 × 4R$ 96,00

O mesmo valor de horas extras gera R$ 27,69 a mais de DSR quando o mês tem um feriado em dia de semana. É por isso que o DSR sobre extras muda de um mês para o outro, mesmo com a mesma rotina.

Em horas, o reflexo equivale a 20 ÷ 26 × 4 = 3,08 horas extras a mais no mês sem feriado (cerca de 3:05).

O que a calculadora mostra e o que ela não faz

Na calculadora de horas extras, com "Brasil (CLT)" e R$ 20,00 em "Valor da hora", uma semana do exemplo mostra 40:00 em "Normais", 5:00 em "Horas extras 1,5×", R$ 150,00 em "Valor das horas extras" e R$ 950,00 em "Valor bruto". Na semana não aparece DSR: ele depende do mês inteiro.

Para usá-la como calculadora de DSR sobre hora extra, mude o período para "Mês". Com junho de 2026 preenchido do mesmo jeito (22 dias de segunda a sexta, das 8:00 às 18:00, 1 hora de intervalo), a calculadora mostra 22:00 em "Horas extras 1,5×" e R$ 660,00 em "Valor das horas extras", e acrescenta a linha "DSR sobre horas extras": R$ 101,54, com "26 dias úteis, 4 domingos e feriados". A conta é a mesma da tabela acima: R$ 660,00 ÷ 26 × 4. O DSR entra no "Valor bruto" e nas exportações em PDF e CSV.

Como a calculadora conta os dias:

  • Dias úteis: de segunda a sábado, sem os feriados.
  • Domingos e feriados: todos os domingos do mês e os feriados nacionais que não caem em domingo: 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 12 de outubro, 2 de novembro, 15 de novembro, 20 de novembro e 25 de dezembro.
  • Não entram: Sexta-feira Santa, Carnaval e os feriados estaduais e municipais. Em outubro de 2026, por exemplo, o dia 12 cai numa segunda-feira, e a conta fica com 26 dias úteis e 5 domingos e feriados.

A sua folha pode usar outro divisor (por exemplo, sem o sábado entre os dias úteis) ou incluir feriados locais; nesse caso o valor muda, e vale o que diz a convenção ou a folha da empresa. A linha de DSR aparece só na visão "Mês" e com um "Valor da hora" preenchido, e não aparece com a escala 12x36, em que a lei considera o DSR já incluído no salário. Isto é um cálculo, não uma orientação jurídica.

Para registrar o mês inteiro, use a folha de ponto, que soma as horas e sai em PDF.

O reflexo do DSR em férias, 13º e FGTS (OJ 394)

O DSR aumentado pelas horas extras também entra em outras verbas? O TST mudou de posição em 2023. A Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-1, na redação publicada no DEJT de 31/03/2023, diz no item I que essa majoração do repouso "deve repercutir no cálculo, efetuado pelo empregador, das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário", citando férias, gratificação natalina, aviso prévio e FGTS. O item II diz que a regra vale para as horas extras trabalhadas a partir de 20/3/2023 (conferido em 2026-10-09 no site de jurisprudência do TST).

Na prática: no exemplo, os R$ 92,31 de DSR sobre extras somam-se à base de férias, 13º e FGTS junto com os R$ 600,00 de horas extras, para horas feitas desde 20 de março de 2023.

Domingo e feriado trabalhados

Trabalhar no dia de descanso é outra conta. Pela Lei 605/1949, art. 9º, o feriado trabalhado é pago em dobro, salvo se o empregador der outro dia de folga. A Súmula 146 do TST estende o mesmo ao domingo: o trabalho em domingos e feriados, não compensado, "deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal". A calculadora usa os feriados nacionais só para o DSR sobre horas extras; ela não paga em dobro o domingo ou o feriado trabalhado. Esse valor você acrescenta à parte.

Na escala 12x36, a lei considera o DSR e os feriados já incluídos no salário do mês (CLT, art. 59-A, parágrafo único).

Está fazendo isso para uma equipe? A versão para equipes guarda as semanas de cada pessoa e gera uma folha de ponto mensal por pessoa em PDF e uma exportação para a folha de pagamento.

Perguntas frequentes

O que significa DSR na folha de ponto e no holerite?

DSR é o descanso semanal remunerado. No holerite, a linha "DSR sobre horas extras" é o valor que as horas extras do mês acrescentam aos dias de descanso.

Como calcular o DSR sobre hora extra?

Divida o valor das horas extras do mês pelos dias úteis e multiplique pelos domingos e feriados. Com R$ 600,00 de extras, 26 dias úteis e 4 domingos: R$ 600,00 ÷ 26 × 4 = R$ 92,31. A fórmula é convenção da folha; a lei só manda incluir as extras habituais.

Sábado conta como dia útil no cálculo do DSR?

Na maioria das folhas, sim, quando não é feriado. Não é uma regra escrita na Lei 605/1949, por isso confira o divisor que a sua empresa ou convenção coletiva usa.

Mensalista recebe DSR?

Sim, mas ele já está dentro do salário do mês (Lei 605/1949, art. 7º, § 2º). O que aparece separado é o DSR sobre horas extras e outras parcelas variáveis.

Quem falta perde o DSR?

Quem falta sem motivo justificado perde a remuneração do descanso daquela semana, não a folga (art. 6º). Faltas justificadas, como doença com atestado, não tiram o DSR.

Hora extra eventual entra no DSR?

A lei e a Súmula 172 falam em horas extras "habitualmente prestadas". Nenhuma das duas define um número mínimo de horas ou de semanas; na dúvida, confira com o RH ou o sindicato.

A calculadora de horas extras calcula o DSR?

Sim, na visão "Mês": com "Brasil (CLT)" e um "Valor da hora", ela mostra a linha "DSR sobre horas extras" e soma o valor ao "Valor bruto". Ela conta os dias úteis de segunda a sábado e os domingos e feriados nacionais; feriados estaduais e municipais não entram. Na semana e na escala 12x36 não há linha de DSR.